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Jurisprudência


STF AI 669401 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria. Competência. Precedentes. 1. Compete à Justiça comum analisar controvérsia relativa à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada quando o pedido não decorre de contrato de trabalho. 2. O Tribunal de origem decidiu que a demanda não versa sobre o conteúdo do contrato de trabalho. Para divergir, há necessidade do reexame de provas e fatos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-08 PP-01598
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO ASSISTENCIAL SULBANCO - IAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NABOR CORREA DA SILVA ADV.(A/S): ADALBERTO LIBÓRIO BARROS FILHO E OUTRO(A/S)
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