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Jurisprudência


STF AI 669405 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada ao subscritor da petição de agravo. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-08 PP-01708
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): DIMARCY BORGES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALESSANDRA REIS AGDO.(A/S): MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL ADV.(A/S): ROGÉRIO TEIXEIRA DE MELO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 03/09/2008, SEV.
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