STF AI 669599 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas
contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas
contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-02956
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): NIEDA DE SOUZA COELHO
ADV.(A/S): JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
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