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Jurisprudência


STF AI 669633 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA AGDO.(A/S): JOSEFA LAUDECEIA MOREIRA PONTES ADV.(A/S): MARCELO CORTONA RANIERI E OUTRO(A/S)
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