STF AI 669655 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE BENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.Não opostos embargos de declaração para
suprir a omissão (Súmula 356 do STF).
II - O acórdão recorrido
decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional (Lei
6.830/80). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - O acórdão não julgou válida lei ou ato de
governo local contestado em face da Constituição, incabível,
portanto, o conhecimento do recurso pela alínea c, do art. 102,
III, da CF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE BENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.Não opostos embargos de declaração para
suprir a omissão (Súmula 356 do STF).
II - O acórdão recorrido
decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional (Lei
6.830/80). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - O acórdão não julgou válida lei ou ato de
governo local contestado em face da Constituição, incabível,
portanto, o conhecimento do recurso pela alínea c, do art. 102,
III, da CF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FERBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FERRAMENTAS
LTDA
ADV.(A/S): LUIZ OTÁVIO PINHEIRO BITTENCOURT E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - LIÉGE PEIXOTO
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