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Jurisprudência


STF AI 669679 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação de sua autenticidade. Precedentes. 2. No julgamento dos Recursos Extraordinários ns. 416.827 e 415.454, este Supremo Tribunal Federal decidiu que, não havendo disposição expressa quanto à retroatividade na Lei n. 9.032/95, o critério de concessão do benefício previdenciário nela previsto somente se aplica àquele concedido a partir de sua vigência.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-26 PP-05629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BIRUTA VIEIRA ADV.(A/S): JOSUÉ MENDES DE SOUZA AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LUIZ MARCELO COCKELL
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