STF AI 669867 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto por meio eletrônico dentro do prazo legal,
porém sem a apresentação dos originais.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto por meio eletrônico dentro do prazo legal,
porém sem a apresentação dos originais.
3. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
recebidos como agravo regimental, nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-06 PP-01281
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): GILSON MAIA DE RESENDE
ADV.(A/S): ROGÉRIO DOS SANTOS RESENDE
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