STF AI 669906 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUIZADOS ESPECIAIS. PREPARO
INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUIZADOS ESPECIAIS. PREPARO
INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-13 PP-02619
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TOP SQUARE
ADV.(A/S): SEBASTIÃO ANTÔNIO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TELMA RODRIGUES FERREIRA
ADV.(A/S): SUELI APARECIDA DE ROSSI
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