STF AI 670087 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
especial julgado por decisão monocrática. Não esgotada a
instância de origem. Súmula nº 281/STF.
1. O recurso
extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão
monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da
Súmula nº 281/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
especial julgado por decisão monocrática. Não esgotada a
instância de origem. Súmula nº 281/STF.
1. O recurso
extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão
monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da
Súmula nº 281/STF.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-07 PP-01465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IONAS CARVALHO DE ARAÚJO FILHO
ADV.(A/S): MARIA MARGARIDA GUSMÃO FERRAZ
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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