STF AI 670142 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS/PASEP.
Correção monetária. Prazo prescricional. Art. 1o do Decreto no
20.910/32. Matéria decidida no âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. PIS/PASEP.
Correção monetária. Prazo prescricional. Art. 1o do Decreto no
20.910/32. Matéria decidida no âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-16 PP-03317
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INA NEIVA DE BARROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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