STF AI 670173 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso
extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver
necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
3. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso
extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver
necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
3. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-11 PP-02421 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 188-192
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA DE CAMARGO FRANCO
ADV.(A/S): RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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