STF AI 670176 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE
PROPRIEDADE. DUPLICAÇÃO DE RODOVIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE
PROPRIEDADE. DUPLICAÇÃO DE RODOVIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01927
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S/A
ADV.(A/S): PEDRO ESTEVAM A P SERRANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ FRANCISCO GRANA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ RAGAZZI
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