STF AI 670259 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência
de comprovação da ocorrência de feriado forense estadual.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência
de comprovação da ocorrência de feriado forense estadual.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01821
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): NESTLÉ BRASIL LTDA
ADV.(A/S): RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA
MACABÚ - RJ
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