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Jurisprudência


STF AI 670295 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Carimbo de protocolo ilegível em recurso de revista. Matéria processual. Violação constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É infraconstitucional a discussão sobre a admissibilidade de recurso com carimbo de protocolo ilegível. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-02961
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NOÉ CUPERTINO GONÇALVES ADV.(A/S): WILLIAN JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTRO(A/S)
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