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Jurisprudência


STF AI 670434 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. A questão constitucional suscitada no recurso extraordinário não foi debatida no Tribunal de origem e nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento. Quanto à alegada violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, observo que não é possível inovar nesta sede. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-12 PP-02422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): SEMPRE EDITORA LTDA ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SEBASTIÃO DIAS SANTIAGO ADV.(A/S): RENÉ FRANÇOIS BATISTA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00001 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: AI 392689 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 02/07/2009, MLM.
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