STF AI 670434 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
A questão
constitucional suscitada no recurso extraordinário não foi
debatida no Tribunal de origem e nem foi objeto de embargos de
declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável
prequestionamento.
Quanto à alegada violação do art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, observo que não é possível inovar
nesta sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
A questão
constitucional suscitada no recurso extraordinário não foi
debatida no Tribunal de origem e nem foi objeto de embargos de
declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável
prequestionamento.
Quanto à alegada violação do art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, observo que não é possível inovar
nesta sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-12 PP-02422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SEMPRE EDITORA LTDA
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO DIAS SANTIAGO
ADV.(A/S): RENÉ FRANÇOIS BATISTA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00003 INC-00001 ART-00005 INC-00035
INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: AI 392689 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 02/07/2009, MLM.
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