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Jurisprudência


STF AI 670475 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01643 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 105-112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ITAIPU BINACIONAL ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EMPRESA LIMPADORA CENTRO LTDA ADV.(A/S): REGIANE ANTUNES DEQUECHE AGDO.(A/S): ARMANDO CÉLIO LEAL ADV.(A/S): JOSÉ LOURENÇO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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