STF AI 670475 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto
da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos
Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os
Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01643 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 105-112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ITAIPU BINACIONAL
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA LIMPADORA CENTRO LTDA
ADV.(A/S): REGIANE ANTUNES DEQUECHE
AGDO.(A/S): ARMANDO CÉLIO LEAL
ADV.(A/S): JOSÉ LOURENÇO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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