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Jurisprudência


STF AI 670627 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS. Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação do princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 1. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 2. Não há motivo para o sobrestamento do feito. A questão não foi submetida à apreciação do Plenário desta Corte. Ademais, "o sobrestamento de processos por parte de algum Ministro não impede o julgamento daqueles distribuídos aos demais, ainda que tratem de matéria semelhante" (RE nº 503.241/SC-AgR-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 29/6/07). 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-15 PP-03201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELSON COSTA BRANDÃO ADV.(A/S): ALCIMIRA APARECIDA DOS REIS GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES
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