STF AI 670627 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação do
princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia decidida à
luz da legislação infraconstitucional pertinente, a cujo exame
não se presta o recurso extraordinário.
2. Não há motivo para o
sobrestamento do feito. A questão não foi submetida à apreciação
do Plenário desta Corte. Ademais, "o sobrestamento de processos
por parte de algum Ministro não impede o julgamento daqueles
distribuídos aos demais, ainda que tratem de matéria semelhante"
(RE nº 503.241/SC-AgR-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra
Cármen Lúcia, DJ de 29/6/07).
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação do
princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia decidida à
luz da legislação infraconstitucional pertinente, a cujo exame
não se presta o recurso extraordinário.
2. Não há motivo para o
sobrestamento do feito. A questão não foi submetida à apreciação
do Plenário desta Corte. Ademais, "o sobrestamento de processos
por parte de algum Ministro não impede o julgamento daqueles
distribuídos aos demais, ainda que tratem de matéria semelhante"
(RE nº 503.241/SC-AgR-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra
Cármen Lúcia, DJ de 29/6/07).
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-15 PP-03201
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELSON COSTA BRANDÃO
ADV.(A/S): ALCIMIRA APARECIDA DOS REIS GOMES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES
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