main-banner

Jurisprudência


STF AI 670689 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia a respeito do caráter programático, ou não, das normas do Manual de Pessoal da Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria, não possui natureza constitucional. Precedente. 3. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00066 EMENT VOL-02304-17 PP-03555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ALBERTO YONAMINE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS SOARES VICENTE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.(A/S): MARIA PIA FAULHABER BASTOS TIGRES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão