STF AI 670689 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia a respeito do
caráter programático, ou não, das normas do Manual de Pessoal da
Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria, não
possui natureza constitucional. Precedente.
3. A verificação,
no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia a respeito do
caráter programático, ou não, das normas do Manual de Pessoal da
Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria, não
possui natureza constitucional. Precedente.
3. A verificação,
no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00066 EMENT VOL-02304-17 PP-03555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALBERTO YONAMINE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS SOARES VICENTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.(A/S): MARIA PIA FAULHABER BASTOS TIGRES E OUTRO(A/S)
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