STF AI 670752 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Matéria
circunscrita à análise de norma infraconstitucional. Aplicação da
Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal de 1988.
Precedentes. 3. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Em
regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Matéria
circunscrita à análise de norma infraconstitucional. Aplicação da
Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal de 1988.
Precedentes. 3. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Em
regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NILO MEIRELES DE ALMEIDA
ADV.(A/S): CARINA ALÉXIA DA COSTA ALVES E OUTRO(A/S)
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