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Jurisprudência


STF AI 670780 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Horas extras. Trabalhador horista. Forma do pagamento. Divisor 180. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação infraconstitucional. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Negado provimento ao agravo com aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02608
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): WASHINGTON LUÍS LOPES ADV.(A/S): MÁRCIA APARECIDA COSTA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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