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Jurisprudência


STF AI 670928 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV E LV. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. II - Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SAFRA S/A ADV.(A/S): CHRISTIANO PEREIRA CARLOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DORON ZAGURY ADV.(A/S): OLGA NASCIMENTO ORTIZ E OUTRO(A/S)
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