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Jurisprudência


STF AI 670937 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão de apelação. Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01939
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): QUALIMENTTOS LTDA ADV.(A/S): RAIMUNDO DE SOUZA MEDEIROS JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 12/11/2008, MLM.
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