STF AI 670937 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão de apelação. Cópia do inteiro teor do acórdão dos
embargos de declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão de apelação. Cópia do inteiro teor do acórdão dos
embargos de declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos
Britto e Joaquim Barbosa. Plenário, 11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01939
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): QUALIMENTTOS LTDA
ADV.(A/S): RAIMUNDO DE SOUZA MEDEIROS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 12/11/2008, MLM.
Mostrar discussão