STF AI 670968 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada à subscritora do recurso
extraordinário e o inteiro teor deste recurso. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada à subscritora do recurso
extraordinário e o inteiro teor deste recurso. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01728
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): HILTON SCAZITI
ADV.(A/S): ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI
ADV.(A/S): ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.(A/S): PATRÍCIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão