main-banner

Jurisprudência


STF AI 670968 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada à subscritora do recurso extraordinário e o inteiro teor deste recurso. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01728
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): HILTON SCAZITI ADV.(A/S): ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI ADV.(A/S): ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.(A/S): PATRÍCIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão