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Jurisprudência


STF AI 671031 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO INICIAL EM SEDE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - É incabível a inovação em relação ao pedido inicial, em sede de recursal. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01823
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): LUIZ ANTONIO DOS GUARARAPES BEZERRIL BELTRÃO ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO FERREIRA BEZERRIL BELTRÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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