STF AI 671031 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO
INICIAL EM SEDE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É incabível a
inovação em relação ao pedido inicial, em sede de recursal.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO
INICIAL EM SEDE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É incabível a
inovação em relação ao pedido inicial, em sede de recursal.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01823
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ ANTONIO DOS GUARARAPES BEZERRIL BELTRÃO
ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO FERREIRA BEZERRIL BELTRÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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