STF AI 671064 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
3. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
3. Agravo regimental não-conhecido.Decisão
Após o voto do Ministro Menezes Direito, Relator, negando
provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu
vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
13.05.2008.
Decisão: A Turma
não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Retificou o voto o Ministro Menezes Direito. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04907
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDER MARCOS FRAJACOMO
ADV.(A/S): MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00523 PAR-ÚNICO ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 81674, AI 480361, AI 624602.
Número de páginas: 12
Análise: 04/12/2008, IMC.
Revisão: 09/12/2008, JBM.
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