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Jurisprudência


STF AI 671064 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do recurso. Precedentes. 1. Ausente procuração ao advogado subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
Após o voto do Ministro Menezes Direito, Relator, negando provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008. Decisão: A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Retificou o voto o Ministro Menezes Direito. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): EDER MARCOS FRAJACOMO ADV.(A/S): MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00523 PAR-ÚNICO ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: HC 81674, AI 480361, AI 624602. Número de páginas: 12 Análise: 04/12/2008, IMC. Revisão: 09/12/2008, JBM.
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