STF AI 671086 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. O AGRAVANTE NÃO INDICOU O DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284
DO STF. ACÓRDÃO DECIDIU COM BASE EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante
não indicou o dispositivo constitucional violado o caracteriza
deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF).
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional ordinária em normas infraconstitucionais. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - As
razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. O AGRAVANTE NÃO INDICOU O DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284
DO STF. ACÓRDÃO DECIDIU COM BASE EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante
não indicou o dispositivo constitucional violado o caracteriza
deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF).
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional ordinária em normas infraconstitucionais. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - As
razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito.
1ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-20 PP-04179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO OLAVO HENRIQUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RAFAEL JONATAN MARCATTO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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