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Jurisprudência


STF AI 671179 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-01039 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 113-117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S): ANGELA MARIA AFONSO SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ADILAR JOSÉ BETTONI
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