STF AI 671179 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-01039 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 113-117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): ANGELA MARIA AFONSO SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ADILAR JOSÉ BETTONI
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