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Jurisprudência


STF AI 671338 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA CENTRALMENTE À LUZ DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos. Providência vedada na instância extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-10 PP-02050
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ELOI CORREA VENITE ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO ADV.(A/S): ANDRÉIA LOBO DA ROSA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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