STF AI 671338 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA CENTRALMENTE À LUZ DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Caso em que entendimento diverso do adotado
pelo aresto impugnado demandaria a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providência vedada na instância
extraordinária.
2. Agravo regimental desprovido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA CENTRALMENTE À LUZ DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Caso em que entendimento diverso do adotado
pelo aresto impugnado demandaria a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providência vedada na instância
extraordinária.
2. Agravo regimental desprovidoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-10 PP-02050
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELOI CORREA VENITE
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO
ADV.(A/S): ANDRÉIA LOBO DA ROSA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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