STF AI 671412 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ICMS.
IMUNIDADE INVOCADA PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE.
2. A
jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que a imunidade
de que trata o artigo 150, VI, a, da CB/88, somente se aplica a
imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio
Município.
3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que
o município não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo
confundi-lo com a figura do contribuinte de fato e a imunidade
recíproca não beneficia o contribuinte de fato.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ICMS.
IMUNIDADE INVOCADA PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE.
2. A
jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que a imunidade
de que trata o artigo 150, VI, a, da CB/88, somente se aplica a
imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio
Município.
3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que
o município não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo
confundi-lo com a figura do contribuinte de fato e a imunidade
recíproca não beneficia o contribuinte de fato.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02262 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 292-294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA
ADV.(A/S): EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - DERLY BARRETO E SILVA FILHO
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