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Jurisprudência


STF AI 671572 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - PRESSUPOSTOS DE ADMIS SIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA Á CONSTITUIÇÃO - RECUR SO IMPROVIDO. - O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade da ação resc isória não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discus são pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. - Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorr ência de conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00099 EMENT VOL-02301-23 PP-04751
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGRAVANTE (S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UERJ ADVOGADO (A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGRAVADO (A/S) : ELAINE GOMES FERREIRA E OUTRO (A/S) ADVOGADO (A/S) : LUIZ FIGUEIREDO FERNANDES E OUTRO (A/S)
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