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Jurisprudência


STF AI 671754 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO VALOR PAGO PELO CONSORCIADO DESISTENTE. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. Devolução imediata pela empresa administradora do consórcio do valor pago pelo consorciado que desiste de continuar no grupo. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. 3. Reexame de fatos e provas e análise de cláusulas contratuais. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02627
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANA CARLA GONÇALVES ADV.(A/S): ERNANDES GOMES PINHEIRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 388314 AgR, RE 400267 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 18/04/2008, NAL.
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