STF AI 671754 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO
IMEDIATA DO VALOR PAGO PELO CONSORCIADO DESISTENTE. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Devolução imediata pela empresa administradora do consórcio
do valor pago pelo consorciado que desiste de continuar no grupo.
Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional.
3. Reexame de fatos e provas e análise de
cláusulas contratuais. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO
IMEDIATA DO VALOR PAGO PELO CONSORCIADO DESISTENTE. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Devolução imediata pela empresa administradora do consórcio
do valor pago pelo consorciado que desiste de continuar no grupo.
Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional.
3. Reexame de fatos e provas e análise de
cláusulas contratuais. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02627
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANA CARLA GONÇALVES
ADV.(A/S): ERNANDES GOMES PINHEIRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 388314 AgR, RE 400267 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 18/04/2008, NAL.
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