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Jurisprudência


STF AI 671831 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais indicados como violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 3. A análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-08 PP-01503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): F A POWERTRAIN LTDA ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOÃO VIANEZ DE AGUIAR ADV.(A/S): KATYA CRISTINA SÁ DE MOURA E OUTRO(A/S)
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