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Jurisprudência


STF AI 671908 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00089 EMENT VOL-02296-10 PP-02145
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO ERNANE DE AGUIAR FERREIRA ADV.(A/S): JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 534640 AgR, AI 619237 AgR, AI 643654 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 06/11/2007, CRE.
Observação : AI 662122 AgR JULG-12-08-2008 UF-GO TURMA-01 MIN-CÁRMEN LÚCIA N.PÁG-008 DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01778 AI 658052 AgR JULG-09-10-2007 UF-RS TURMA-01 MIN-CÁRMEN LÚCIA N.PÁG-008 DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00088 EMENT VOL-02296-10 PP-02111
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