STF AI 671943 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE
DIRIMIU CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
Questão eminentemente processual, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE
DIRIMIU CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
Questão eminentemente processual, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-06 PP-01156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SUNNYVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): LEINA NAGASSE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GILDA GRONOWICZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NIVALDO COSME PEREIRA
ADV.(A/S): MARCELO CORTONA RANIERI E OUTRO(A/S)
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