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Jurisprudência


STF AI 672092 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A controvérsia acerca da limitação à data-base da categoria, na fase de execução da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de plano econômico, situa-se no âmbito infraconstitucional. II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. III - Ausência de novos argumentos. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02304-18 PP-03652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ABÍLIO JOSÉ BATISTA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN ADV.(A/S): MARCELO GRANDI GIROLDO
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