STF AI 672092 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
controvérsia acerca da limitação à data-base da categoria, na
fase de execução da condenação ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes de plano econômico, situa-se no âmbito
infraconstitucional.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX,
da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Ausência de novos
argumentos.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
controvérsia acerca da limitação à data-base da categoria, na
fase de execução da condenação ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes de plano econômico, situa-se no âmbito
infraconstitucional.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX,
da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Ausência de novos
argumentos.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02304-18 PP-03652
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ABÍLIO JOSÉ BATISTA COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN
ADV.(A/S): MARCELO GRANDI GIROLDO
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