STF AI 672370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Justiça do Trabalho.
Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal Superior
do Trabalho mediante decisão suficientemente motivada.
2. A
análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e de
exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta
ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma
indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Justiça do Trabalho.
Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal Superior
do Trabalho mediante decisão suficientemente motivada.
2. A
análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e de
exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta
ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma
indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-08 PP-01510 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 153-159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELLI ALVES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): HELENA MARIA DINIZ PANIZA
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