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Jurisprudência


STF AI 672406 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CB/88. OFENSA REFLEXA. INVIABILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o preceito do inciso III do artigo 8º da Constituição do Brasil assegura a ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos para a intervenção no processo como substitutos das categorias que representam. Precedentes. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00080 EMENT VOL-02302-17 PP-03410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO BANED S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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