STF AI 672406 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CB/88. OFENSA
REFLEXA. INVIABILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o preceito
do inciso III do artigo 8º da Constituição do Brasil assegura a
ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos para a
intervenção no processo como substitutos das categorias que
representam. Precedentes.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CB/88. OFENSA
REFLEXA. INVIABILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o preceito
do inciso III do artigo 8º da Constituição do Brasil assegura a
ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos para a
intervenção no processo como substitutos das categorias que
representam. Precedentes.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00080 EMENT VOL-02302-17 PP-03410
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BANED S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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