STF AI 672564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento.
Tempestividade. Precedentes.
1. "A comprovação da tempestividade
do recurso, ante a existência de feriado local, constitui
documento essencial, que deve ser juntado no momento da sua
interposição. Os documentos trazidos nesta fase recursal são
ineficazes, uma vez que já operada a preclusão" (RE nº
400.120/RS-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau,
DJ de 14/11/07).
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento.
Tempestividade. Precedentes.
1. "A comprovação da tempestividade
do recurso, ante a existência de feriado local, constitui
documento essencial, que deve ser juntado no momento da sua
interposição. Os documentos trazidos nesta fase recursal são
ineficazes, uma vez que já operada a preclusão" (RE nº
400.120/RS-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau,
DJ de 14/11/07).
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): APARECIDO RIBEIRO DA SILVA
ADV.(A/S): MARCO POLO LEVORIN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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