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Jurisprudência


STF AI 672564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Tempestividade. Precedentes. 1. "A comprovação da tempestividade do recurso, ante a existência de feriado local, constitui documento essencial, que deve ser juntado no momento da sua interposição. Os documentos trazidos nesta fase recursal são ineficazes, uma vez que já operada a preclusão" (RE nº 400.120/RS-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 14/11/07). 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): APARECIDO RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S): MARCO POLO LEVORIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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