STF AI 672577 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA.
O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses
da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe
falar em ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição
Federal.
Não bastasse, eventual ofensa à Carta Magna, se
existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não
autoriza a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA.
O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses
da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe
falar em ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição
Federal.
Não bastasse, eventual ofensa à Carta Magna, se
existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não
autoriza a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01224
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED CARATINGA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
ADV.(A/S): JOAQUIM ROCHA DOURADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARISE SOARES DA CUNHA CARLI
ADV.(A/S): PEDRO CARLOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(A/S)
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