STF AI 672733 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Ausência
de data de protocolo do recurso extraordinário. Decisão mantida.
Precedentes. Agravo regimental improvido. Cabe ao Supremo
Tribunal Federal o juízo último sobre a admissibilidade, ou não,
do recurso extraordinário.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Ausência
de data de protocolo do recurso extraordinário. Decisão mantida.
Precedentes. Agravo regimental improvido. Cabe ao Supremo
Tribunal Federal o juízo último sobre a admissibilidade, ou não,
do recurso extraordinário.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02300-22 PP-04628
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOBRINHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGDO.(A/S): LANICE FERREIRA DE MACEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
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