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Jurisprudência


STF AI 672733 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Ausência de data de protocolo do recurso extraordinário. Decisão mantida. Precedentes. Agravo regimental improvido. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02300-22 PP-04628
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOBRINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL AGDO.(A/S): LANICE FERREIRA DE MACEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
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