STF AI 672738 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR FORMAL E
FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA.
1. A recorrente não apresentou
preliminar formal e fundamentada, no recurso extraordinário, da
repercussão geral das questões constitucionais debatidas no caso,
não tendo sido observado o disposto no artigo 543-A, § 2º, do
Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.
11.418/06.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da exigência da demonstração formal e fundamentada no
recurso extraordinário da repercussão geral das questões
constitucionais discutidas quando a intimação do acórdão
recorrido tenha ocorrido a partir de 3 de maio de 2007, data da
publicação da Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR FORMAL E
FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA.
1. A recorrente não apresentou
preliminar formal e fundamentada, no recurso extraordinário, da
repercussão geral das questões constitucionais debatidas no caso,
não tendo sido observado o disposto no artigo 543-A, § 2º, do
Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.
11.418/06.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da exigência da demonstração formal e fundamentada no
recurso extraordinário da repercussão geral das questões
constitucionais discutidas quando a intimação do acórdão
recorrido tenha ocorrido a partir de 3 de maio de 2007, data da
publicação da Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-02999
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLINDA POLETTO FARINA
ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-011418 ANO-2006
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED EMR-000021 ANO-2007
EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 664567 QO.
Número de páginas: 7.
Análise: 03/04/2008, SEV.
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