STF AI 672744 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Razões do presente recurso que não atacam todos os fundamentos
da decisão agravada (Súmula STF nº 283).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Razões do presente recurso que não atacam todos os fundamentos
da decisão agravada (Súmula STF nº 283).
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-16 PP-03481
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ RAIMUNDO FONTES
ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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