STF AI 672772 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. ARTIGO 100, § 1º, DA CB/88.
1. Prevalece neste
Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual
na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. O Tribunal
fixou o entendimento no sentido de que não são devidos os juros
moratórios no período entre a data de expedição do precatório e a
do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado
constitucionalmente. Contudo, no caso dos autos, o pagamento se
deu de forma incompleta, em desacordo com o disposto no artigo
100, § 1º, da Constituição.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. ARTIGO 100, § 1º, DA CB/88.
1. Prevalece neste
Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual
na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. O Tribunal
fixou o entendimento no sentido de que não são devidos os juros
moratórios no período entre a data de expedição do precatório e a
do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado
constitucionalmente. Contudo, no caso dos autos, o pagamento se
deu de forma incompleta, em desacordo com o disposto no artigo
100, § 1º, da Constituição.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00100 EMENT VOL-02301-24 PP-04838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
AGDO.(A/S): ALFREDO LINS DE VASCONCELOS CHAVES NETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GLÓRIA MAROJA E OUTRO(A/S)