STF AI 673044 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Controvérsia relativa à extensão aos inativos de
benefício destinado aos servidores da atividade à luz de
legislação de direito local, circunstância que impede a
apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Controvérsia relativa à extensão aos inativos de
benefício destinado aos servidores da atividade à luz de
legislação de direito local, circunstância que impede a
apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00093 EMENT VOL-02303-22 PP-04621
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S): JASEIR MALTA CABRAL
ADV.(A/S): LUCIANO MALTA CABRAL
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