STF AI 673556 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DE SENTENÇA
CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETE AO
AGRAVANTE FISCALIZAR A CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DE SENTENÇA
CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETE AO
AGRAVANTE FISCALIZAR A CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-27 PP-05892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): WÂNEA MARIA MOTTA GOUVÊA
ADV.(A/S): VIVIAN PRATA BARBOSA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão