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Jurisprudência


STF AI 673556 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DE SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETE AO AGRAVANTE FISCALIZAR A CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-27 PP-05892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): WÂNEA MARIA MOTTA GOUVÊA ADV.(A/S): VIVIAN PRATA BARBOSA E OUTRO(A/S)
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