STF AI 673656 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO: INEXISTÊNCIA.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OU CERTIDÃO DE NÃO-APRESENTAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO
AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO: INEXISTÊNCIA.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OU CERTIDÃO DE NÃO-APRESENTAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO
AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): VERA LÚCIA BARBOSA
ADV.(A/S): MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARINA MARIANI DE MACEDO RABAHIE
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