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Jurisprudência


STF AI 673656 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO: INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE NÃO-APRESENTAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): VERA LÚCIA BARBOSA ADV.(A/S): MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARINA MARIANI DE MACEDO RABAHIE
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