STF AI 673726 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Incabível a interposição
de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal,
quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de
interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a
quo (Súmula 636 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Incabível a interposição
de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal,
quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de
interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a
quo (Súmula 636 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª
Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO E OUTROS
AGDO.(A/S): JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO
ADV.(A/S): LÍVIO DE CASTRO AMORIM E OUTRO(A/S)
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