STF AI 673750 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NA LEI N. 1.060/50.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Controvérsia a
respeito da concessão do benefício da justiça gratuita com
fundamento na Lei n. 1.060/50. Circunstância em que eventual
ofensa à Constituição do Brasil ocorreria de forma
indireta.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NA LEI N. 1.060/50.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Controvérsia a
respeito da concessão do benefício da justiça gratuita com
fundamento na Lei n. 1.060/50. Circunstância em que eventual
ofensa à Constituição do Brasil ocorreria de forma
indireta.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-12 PP-02480
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - PATRICIA HELENA MASSA ARZABE
AGDO.(A/S): SHUNJI YAMANARA
ADV.(A/S): MAX FABIAN NUNES RIBAS E OUTRO(A/S)
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