STF AI 673793 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Formação do
instrumento de agravo. Falta de peça. Certidão de publicação do
acórdão recorrido. Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Juntada
Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Formação do
instrumento de agravo. Falta de peça. Certidão de publicação do
acórdão recorrido. Obrigatoriedade. Precedentes. 3. Juntada
Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03022
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): LÉA DANTAS LACRETA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NEREU ARRAES BACURAU
AGDO.(A/S): PREFEITO MUNICIPAL DA COMARCA DE COTIA
ADV.(A/S): DANIELA LUÍSA NIESS BERRA
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