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Jurisprudência


STF AI 673821 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão infraconstitucional. Ato jurídico perfeito. Código de Defesa do Consumidor. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. 2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-06 PP-01173
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CELSO DE FARIA MONTEIRO ADV.(A/S): JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO AGDO.(A/S): RYWKA JALONETSKY ADV.(A/S): EDUARDO BOCCUZZI E OUTRO(A/S)
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