STF AI 673821 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão
infraconstitucional. Ato jurídico perfeito. Código de Defesa do
Consumidor. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes.
1.
Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa
à Constituição Federal e a análise de legislação
infraconstitucional e das provas dos autos.
2. Agravo a que se
nega provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão
infraconstitucional. Ato jurídico perfeito. Código de Defesa do
Consumidor. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes.
1.
Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa
à Constituição Federal e a análise de legislação
infraconstitucional e das provas dos autos.
2. Agravo a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-06 PP-01173
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CELSO DE FARIA MONTEIRO
ADV.(A/S): JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO
AGDO.(A/S): RYWKA JALONETSKY
ADV.(A/S): EDUARDO BOCCUZZI E OUTRO(A/S)
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